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Regime Tributário

Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real: como escolher

Os três regimes tributários explicados sem juridiquês: quem pode optar por cada um, como o imposto é calculado, quando a escolha é feita e os fatores que realmente pesam na decisão.

Publicado em

5 min de leitura

O regime tributário é a regra que define como a empresa calcula e paga os seus impostos. É uma das decisões mais importantes do ano — e uma das mais tomadas no automático.

Não existe regime "mais barato" em geral. Existe o regime mais adequado para os números e a atividade de uma empresa específica, naquele ano. Este texto explica a lógica de cada um para você entender a conversa com a sua contabilidade.

Simples Nacional

É o regime simplificado para micro e pequenas empresas.

Quem pode: empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano, que não exerçam atividades vedadas e não tenham sócios ou estruturas que impeçam a opção.

Como funciona: a maior parte dos tributos (IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e, na maioria das atividades, a contribuição previdenciária patronal) é paga numa guia única, o DAS, com uma alíquota que depende de dois fatores:

  • o anexo em que a atividade se enquadra (comércio, indústria e diferentes grupos de serviços);
  • a receita dos últimos 12 meses, que define a faixa e a alíquota efetiva.

Pontos de atenção:

  • a alíquota sobe conforme a empresa cresce;
  • em algumas atividades de serviço, o anexo depende da relação entre a folha de pagamento e o faturamento — e essa relação precisa ser acompanhada mês a mês;
  • acima de R$ 3,6 milhões, o ICMS e o ISS saem do DAS e passam a ser recolhidos à parte.

Lucro Presumido

Aqui, a Receita Federal presume que uma parte do faturamento é lucro, e os impostos sobre o lucro são calculados sobre essa base.

Quem pode: empresas com receita bruta de até R$ 78 milhões por ano que não estejam obrigadas ao Lucro Real.

Como funciona:

  • IRPJ e CSLL são calculados sobre um percentual do faturamento, que varia conforme a atividade. Como referência geral, o comércio e a indústria costumam ter percentual de presunção menor, e a maioria dos serviços, maior;
  • PIS e Cofins são cumulativos, com alíquotas menores e sem direito a crédito;
  • ICMS, ISS e a contribuição previdenciária sobre a folha são pagos à parte.

Pontos de atenção:

  • se a margem real da empresa for menor do que a presumida, a empresa paga imposto sobre um lucro que não teve;
  • a folha de pagamento tem o encargo previdenciário cheio, o que pesa em empresas com muitos funcionários;
  • mudanças recentes na legislação alteraram o cálculo para empresas de faturamento mais alto. Vale confirmar a regra vigente no ano da opção.

Lucro Real

É o regime em que o imposto é calculado sobre o lucro efetivamente apurado pela contabilidade.

Quem é obrigado: empresas com receita acima de R$ 78 milhões por ano e algumas atividades específicas, como instituições financeiras. Qualquer outra empresa pode optar por ele.

Como funciona:

  • IRPJ e CSLL incidem sobre o lucro contábil ajustado pelas regras fiscais. Se a empresa teve prejuízo, não há IRPJ nem CSLL a pagar naquele período, e o prejuízo pode ser compensado no futuro, dentro de limites;
  • PIS e Cofins são não cumulativos: alíquotas maiores, mas com créditos sobre uma série de custos e despesas;
  • a apuração pode ser trimestral ou anual, com antecipações mensais.

Pontos de atenção:

  • exige contabilidade completa e bem-feita — o imposto depende diretamente dela;
  • tem mais obrigações acessórias e controles;
  • costuma fazer sentido para empresas com margem baixa, prejuízo, ou muitos custos que geram crédito de PIS e Cofins.

Os fatores que realmente pesam

Na hora da comparação, quatro números fazem a maior diferença:

  1. Faturamento atual e projetado para os próximos 12 meses.
  2. Margem de lucro real — quanto sobra, de fato, depois de todos os custos.
  3. Folha de pagamento — tamanho e peso em relação à receita.
  4. Atividade — comércio, indústria ou serviço, e qual serviço.

Também contam o perfil dos clientes (empresas que compram de você podem preferir fornecedores que geram crédito de impostos) e os planos para o ano: contratar, abrir filial, trazer sócio.

Quando a escolha é feita

A opção é, em regra, anual:

  • Simples Nacional: para empresas já abertas, a opção é feita em janeiro, no Portal do Simples Nacional. Empresas novas têm um prazo contado a partir da abertura.
  • Lucro Presumido e Lucro Real: a opção se confirma com o pagamento do primeiro imposto do ano, e vale para o ano inteiro.

Por isso, o fim do ano é o momento de fazer a conta. Em janeiro, a decisão precisa estar pronta.

E a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária do consumo está em fase de transição, que começou em 2026 e segue até 2033. Aos poucos, PIS, Cofins, ICMS e ISS serão substituídos pela CBS e pelo IBS.

Ainda há regulamentação em andamento, e o impacto varia muito conforme o regime e o tipo de cliente da empresa. O mais prudente é revisar o enquadramento a cada ano durante a transição, com os números da própria empresa, em vez de decidir com base em projeções genéricas.

Um erro comum: escolher uma vez e nunca mais olhar

A empresa que abriu no Simples com dois sócios e um faturamento pequeno pode, três anos depois, ter outra realidade: mais receita, mais funcionários, outra margem. O regime que fazia sentido na abertura pode não fazer mais — ou pode continuar sendo o melhor. A única forma de saber é refazer a conta.

Resumo

Simples Nacional Lucro Presumido Lucro Real
Limite de receita até R$ 4,8 mi/ano até R$ 78 mi/ano sem limite
Base do IRPJ/CSLL faturamento (na alíquota do DAS) lucro presumido lucro apurado
PIS/Cofins dentro do DAS cumulativo não cumulativo, com créditos
Complexidade menor média maior

Este texto descreve regras gerais e não substitui a análise do caso concreto. A escolha do regime depende dos números efetivos da empresa e da legislação vigente no ano da opção, e não há regime que garanta economia em todos os casos.

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