MEI
MEI estourou o limite: o que fazer agora
Passou dos R$ 81 mil no ano? A regra muda conforme o tamanho do excesso — até 20% ou acima de 20% — e o prazo para agir é curto. Veja o que acontece em cada caso e como fazer a transição para microempresa sem susto.
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O MEI foi feito para quem está começando: imposto fixo por mês, pouca burocracia e um limite de faturamento baixo. Quando o negócio cresce, esse limite chega rápido — e muita gente só percebe que passou dele quando o ano já acabou.
A boa notícia é que estourar o limite não é crime nem motivo para pânico. A má notícia é que ignorar o assunto sai caro, porque a conta vem com juros e multa. Este texto explica o que acontece e o que fazer.
Qual é o limite do MEI hoje
O limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000 por ano-calendário, somando tudo o que a empresa faturou de janeiro a dezembro.
No ano em que o MEI foi aberto, o limite é proporcional: R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses entre a abertura e dezembro, contando o mês de abertura inteiro. Quem abriu o CNPJ em julho, por exemplo, tem limite de R$ 40.500 naquele primeiro ano — e é aí que muita gente se engana, fazendo a conta com os R$ 81 mil cheios.
Vale um cuidado: há projetos de lei em discussão para aumentar esse teto. Enquanto nada for aprovado e publicado, o limite que vale é o de R$ 81 mil. Planejar contando com uma mudança que ainda não existe é um risco desnecessário.
Excedeu até 20%: o caso mais simples
Se o faturamento do ano passou do limite em até 20% — ou seja, ficou em até R$ 97.200 no ano cheio —, a regra é mais branda:
- a empresa continua como MEI até o fim do ano em que o excesso aconteceu;
- o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, quando a empresa passa a ser microempresa (ME);
- sobre o valor que excedeu o limite, é preciso pagar um DAS complementar, gerado na própria declaração anual do MEI (DASN-SIMEI).
Na prática, é a transição planejada: dá tempo de organizar a mudança, ajustar a emissão de notas e começar o ano novo já no regime certo.
Excedeu mais de 20%: o efeito é retroativo
Se o faturamento passou de R$ 97.200 no ano (ou de 120% do limite proporcional, no primeiro ano), a situação muda bastante:
- o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o excesso aconteceu — ou à data de abertura, se foi no primeiro ano;
- todo o faturamento desse período passa a ser tributado como microempresa, pelas regras do Simples Nacional (ou do regime aplicável), e não mais pelo valor fixo do MEI;
- a diferença de imposto é cobrada com juros e multa se não for recolhida no prazo.
É o cenário que mais assusta, e com razão: o empresário pagou o DAS fixo o ano inteiro achando que estava em dia e descobre que deve a diferença de meses de faturamento. Quanto antes a situação for identificada, menor é a conta de acréscimos.
O que fazer, passo a passo
1. Levante o faturamento real. Some todas as notas emitidas e também as vendas sem nota. O limite considera a receita bruta, não só o que passou por nota fiscal.
2. Descubra em qual faixa você está. Até R$ 81 mil, nada muda. Entre R$ 81 mil e R$ 97.200, é o caso do excesso de até 20%. Acima disso, é o caso retroativo.
3. Faça a comunicação de desenquadramento. Ela é feita no Portal do Simples Nacional, e tem prazo. Deixar o sistema desenquadrar de ofício, depois de uma fiscalização, costuma trazer multa além do imposto.
4. Escolha o regime da nova empresa. Sair do MEI não significa sair do Simples Nacional. Na maioria dos casos, a empresa continua no Simples como ME — mas é o momento certo para comparar com o Lucro Presumido, principalmente em atividades de serviço em que a alíquota do Simples pode subir bastante conforme a folha de pagamento.
5. Ajuste a operação. Como microempresa, a empresa passa a ter obrigações mensais diferentes: apuração do imposto sobre o faturamento de cada mês, escrituração, e, se houver funcionários, folha completa pelo eSocial. O limite de um único empregado do MEI deixa de existir.
6. Regularize o passado, se for o caso retroativo. Recalcular os meses já faturados, pagar ou parcelar a diferença e retificar o que for necessário. Aqui a ordem dos passos importa, e vale fazer com orientação.
Não espere o fim do ano para olhar os números
O melhor momento para lidar com o limite é antes de estourá-lo. Um MEI que acompanha o faturamento mês a mês consegue perceber em agosto ou setembro que vai passar do teto e decidir com calma:
- migrar para microempresa de forma planejada, a partir de janeiro;
- ou, se o crescimento já é grande, pedir o desenquadramento antes e evitar o efeito retroativo.
Uma conta simples ajuda: divida R$ 81.000 por 12. Se a média mensal de faturamento está acima de R$ 6.750, o limite vai estourar antes do fim do ano.
Outros motivos que tiram a empresa do MEI
O faturamento não é o único gatilho. A empresa também deixa de poder ser MEI se:
- contratar mais de um empregado;
- o titular passar a ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- a empresa passar a exercer uma atividade que não é permitida ao MEI;
- abrir filial.
Em todos esses casos, a lógica é a mesma: comunicar o desenquadramento e fazer a transição para microempresa.
Quando o crescimento pede um CNPJ maior
Muitas vezes, o limite nem é o problema principal. O MEI começa a perder contratos porque o cliente exige uma empresa com outra estrutura, porque a atividade que o negócio passou a oferecer não é permitida ao MEI, ou porque o empreendedor quer trazer um sócio.
Nesses casos, a mudança para microempresa — ou até a abertura de uma sociedade limitada — é um passo de crescimento, não um castigo. O importante é fazer a transição com o regime tributário escolhido antes de a primeira nota da nova empresa ser emitida.
Resumo
| Situação | O que acontece |
|---|---|
| Faturou até R$ 81 mil | Continua MEI normalmente |
| Excedeu até 20% (até R$ 97.200) | Vira ME a partir de 1º de janeiro seguinte e paga DAS complementar sobre o excesso |
| Excedeu mais de 20% | Desenquadramento retroativo a janeiro (ou à abertura) e recálculo do imposto como ME |
Este texto descreve regras gerais e não substitui a análise do caso concreto. Limites, prazos e procedimentos dependem da legislação vigente na data da consulta e dos números efetivos da empresa.
