Pular para o conteúdo

MEI

MEI estourou o limite: o que fazer agora

Passou dos R$ 81 mil no ano? A regra muda conforme o tamanho do excesso — até 20% ou acima de 20% — e o prazo para agir é curto. Veja o que acontece em cada caso e como fazer a transição para microempresa sem susto.

Publicado em

6 min de leitura

O MEI foi feito para quem está começando: imposto fixo por mês, pouca burocracia e um limite de faturamento baixo. Quando o negócio cresce, esse limite chega rápido — e muita gente só percebe que passou dele quando o ano já acabou.

A boa notícia é que estourar o limite não é crime nem motivo para pânico. A má notícia é que ignorar o assunto sai caro, porque a conta vem com juros e multa. Este texto explica o que acontece e o que fazer.

Qual é o limite do MEI hoje

O limite de faturamento do MEI é de R$ 81.000 por ano-calendário, somando tudo o que a empresa faturou de janeiro a dezembro.

No ano em que o MEI foi aberto, o limite é proporcional: R$ 6.750 multiplicados pelo número de meses entre a abertura e dezembro, contando o mês de abertura inteiro. Quem abriu o CNPJ em julho, por exemplo, tem limite de R$ 40.500 naquele primeiro ano — e é aí que muita gente se engana, fazendo a conta com os R$ 81 mil cheios.

Vale um cuidado: há projetos de lei em discussão para aumentar esse teto. Enquanto nada for aprovado e publicado, o limite que vale é o de R$ 81 mil. Planejar contando com uma mudança que ainda não existe é um risco desnecessário.

Excedeu até 20%: o caso mais simples

Se o faturamento do ano passou do limite em até 20% — ou seja, ficou em até R$ 97.200 no ano cheio —, a regra é mais branda:

  • a empresa continua como MEI até o fim do ano em que o excesso aconteceu;
  • o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, quando a empresa passa a ser microempresa (ME);
  • sobre o valor que excedeu o limite, é preciso pagar um DAS complementar, gerado na própria declaração anual do MEI (DASN-SIMEI).

Na prática, é a transição planejada: dá tempo de organizar a mudança, ajustar a emissão de notas e começar o ano novo já no regime certo.

Excedeu mais de 20%: o efeito é retroativo

Se o faturamento passou de R$ 97.200 no ano (ou de 120% do limite proporcional, no primeiro ano), a situação muda bastante:

  • o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano em que o excesso aconteceu — ou à data de abertura, se foi no primeiro ano;
  • todo o faturamento desse período passa a ser tributado como microempresa, pelas regras do Simples Nacional (ou do regime aplicável), e não mais pelo valor fixo do MEI;
  • a diferença de imposto é cobrada com juros e multa se não for recolhida no prazo.

É o cenário que mais assusta, e com razão: o empresário pagou o DAS fixo o ano inteiro achando que estava em dia e descobre que deve a diferença de meses de faturamento. Quanto antes a situação for identificada, menor é a conta de acréscimos.

O que fazer, passo a passo

1. Levante o faturamento real. Some todas as notas emitidas e também as vendas sem nota. O limite considera a receita bruta, não só o que passou por nota fiscal.

2. Descubra em qual faixa você está. Até R$ 81 mil, nada muda. Entre R$ 81 mil e R$ 97.200, é o caso do excesso de até 20%. Acima disso, é o caso retroativo.

3. Faça a comunicação de desenquadramento. Ela é feita no Portal do Simples Nacional, e tem prazo. Deixar o sistema desenquadrar de ofício, depois de uma fiscalização, costuma trazer multa além do imposto.

4. Escolha o regime da nova empresa. Sair do MEI não significa sair do Simples Nacional. Na maioria dos casos, a empresa continua no Simples como ME — mas é o momento certo para comparar com o Lucro Presumido, principalmente em atividades de serviço em que a alíquota do Simples pode subir bastante conforme a folha de pagamento.

5. Ajuste a operação. Como microempresa, a empresa passa a ter obrigações mensais diferentes: apuração do imposto sobre o faturamento de cada mês, escrituração, e, se houver funcionários, folha completa pelo eSocial. O limite de um único empregado do MEI deixa de existir.

6. Regularize o passado, se for o caso retroativo. Recalcular os meses já faturados, pagar ou parcelar a diferença e retificar o que for necessário. Aqui a ordem dos passos importa, e vale fazer com orientação.

Não espere o fim do ano para olhar os números

O melhor momento para lidar com o limite é antes de estourá-lo. Um MEI que acompanha o faturamento mês a mês consegue perceber em agosto ou setembro que vai passar do teto e decidir com calma:

  • migrar para microempresa de forma planejada, a partir de janeiro;
  • ou, se o crescimento já é grande, pedir o desenquadramento antes e evitar o efeito retroativo.

Uma conta simples ajuda: divida R$ 81.000 por 12. Se a média mensal de faturamento está acima de R$ 6.750, o limite vai estourar antes do fim do ano.

Outros motivos que tiram a empresa do MEI

O faturamento não é o único gatilho. A empresa também deixa de poder ser MEI se:

  • contratar mais de um empregado;
  • o titular passar a ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • a empresa passar a exercer uma atividade que não é permitida ao MEI;
  • abrir filial.

Em todos esses casos, a lógica é a mesma: comunicar o desenquadramento e fazer a transição para microempresa.

Quando o crescimento pede um CNPJ maior

Muitas vezes, o limite nem é o problema principal. O MEI começa a perder contratos porque o cliente exige uma empresa com outra estrutura, porque a atividade que o negócio passou a oferecer não é permitida ao MEI, ou porque o empreendedor quer trazer um sócio.

Nesses casos, a mudança para microempresa — ou até a abertura de uma sociedade limitada — é um passo de crescimento, não um castigo. O importante é fazer a transição com o regime tributário escolhido antes de a primeira nota da nova empresa ser emitida.

Resumo

Situação O que acontece
Faturou até R$ 81 mil Continua MEI normalmente
Excedeu até 20% (até R$ 97.200) Vira ME a partir de 1º de janeiro seguinte e paga DAS complementar sobre o excesso
Excedeu mais de 20% Desenquadramento retroativo a janeiro (ou à abertura) e recálculo do imposto como ME

Este texto descreve regras gerais e não substitui a análise do caso concreto. Limites, prazos e procedimentos dependem da legislação vigente na data da consulta e dos números efetivos da empresa.

Falar com a Balan-Set Contabilidade no WhatsApp