Societário
Conheça os tipos de sociedade e como funcionam
Sociedade simples, limitada, SLU, anônima e outros modelos: um guia curto com os principais tipos de sociedade no Brasil e como cada um funciona na prática.
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A falta de conhecimento ou o receio de errar podem pesar em uma das primeiras decisões de um empreendedor iniciante: o tipo de sociedade a ser adotado no negócio.
Se esse é o seu caso, não se preocupe. Até empreendedores que estão no mercado há algum tempo têm dúvidas sobre o assunto. Para ajudar, criamos este pequeno guia com as principais formas de constituição empresarial.
Quais são os tipos de sociedade empresarial e como funcionam?
Escolher um modelo de sociedade exige um conhecimento básico de contabilidade e de direito societário, porque é preciso levar em conta diversos fatores — como a melhor estrutura para o negócio, a responsabilidade dos sócios e a forma de pagamento dos impostos.
Como veremos a seguir, há uma série de possibilidades ao se reunir com um sócio e iniciar um empreendimento. Não existe um modelo melhor que os outros, e sim aquele que melhor se adapta à sua necessidade.
Sociedade simples
É uma das formas mais simples de composição societária. Ela é voltada a profissionais que se reúnem para exercer uma atividade em comum — em geral, uma atividade intelectual, científica ou artística, sem estrutura de empresa organizada.
É bem comum entre profissionais liberais, como médicos, arquitetos ou engenheiros. As sociedades de advogados, por sua vez, seguem regras próprias do Estatuto da Advocacia e são registradas na OAB. A sociedade simples pode, inclusive, adotar as regras da limitada para restringir a responsabilidade dos sócios.
Sociedade limitada (LTDA)
Você pode até não saber exatamente o que é uma sociedade limitada, mas provavelmente já ouviu o termo. As empresas limitadas são conhecidas pela sigla LTDA e são o modelo mais presente no mercado brasileiro.
A razão da preferência é a simplicidade e a limitação da responsabilidade: cada sócio responde de acordo com o valor das suas quotas no capital social. Enquanto o capital não estiver totalmente integralizado, porém, todos os sócios respondem solidariamente pela parte que falta.
Além disso, a limitada separa o patrimônio dos sócios (pessoas físicas) do patrimônio da empresa (pessoa jurídica), o que, como regra, protege os bens pessoais em caso de dívidas empresariais. Essa proteção tem exceções previstas em lei, como em situações de fraude ou confusão patrimonial.
Sociedade limitada unipessoal (SLU), a sucessora da EIRELI
Durante anos, quem queria abrir uma empresa sozinho, com responsabilidade limitada, usava a EIRELI. Esse modelo foi extinto em 2021, e as EIRELIs existentes foram transformadas automaticamente em sociedades limitadas unipessoais (SLU).
A SLU é uma limitada com um único sócio. Na prática, ela resolve o mesmo problema que a EIRELI resolvia, com vantagens:
- dispensa o "sócio fantasma", porque a empresa pode ter um único titular;
- não exige capital social mínimo, ao contrário da antiga EIRELI;
- permite optar pelo Simples Nacional, quando a atividade e o faturamento permitem;
- mantém a separação entre patrimônio pessoal e empresarial, como na limitada tradicional.
Hoje, a limitada não exige mais dois sócios: ela pode ser constituída com um só.
Sociedade anônima (S/A)
Outro modelo bastante conhecido é a sociedade anônima, a S/A, em que o capital é dividido em ações. Ela pode ser aberta, com ações negociadas na bolsa de valores, ou fechada, sem negociação pública.
A S/A de capital aberto, além das regras societárias, precisa se adequar ao controle rigoroso do mercado de capitais. Em geral, é um estágio mais avançado da relação entre sócios, que facilita a entrada de investidores e a participação de terceiros — embora os controladores mantenham o comando da empresa com a maioria das ações com direito a voto.
Outros modelos de sociedade
Os modelos acima são os mais comuns. Existem, no entanto, outras opções previstas em lei:
- Sociedade em nome coletivo: aceita apenas pessoas físicas como sócios, que respondem de forma ilimitada pelas dívidas da sociedade. A administração cabe exclusivamente aos sócios. É um modelo pouco usado hoje.
- Sociedade cooperativa: reúne pessoas que se associam para exercer uma atividade em proveito comum, sem objetivo de lucro para a própria cooperativa. Cada associado tem direito a voto, independentemente do capital, e os resultados são distribuídos como sobras.
- Sociedade em conta de participação (SCP): divide-se em sócio ostensivo, que exerce a atividade em nome próprio e responde perante terceiros, e sócio participante (antes chamado de oculto), que responde apenas perante o sócio ostensivo, nos termos do contrato.
Qual escolher?
Agora que você conhece os principais modelos de sociedade no Brasil, fica mais fácil identificar aquele que melhor se encaixa no seu negócio. A escolha, no entanto, depende da atividade, do número de sócios, da forma como vão dividir responsabilidades e lucros, e do regime tributário pretendido — por isso vale definir tudo isso antes do registro.
Este texto descreve regras gerais e não substitui a análise do caso concreto. O tipo societário mais adequado depende da atividade, dos sócios e da legislação vigente na data da constituição.
