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Abertura de Empresa

Passo a passo para abrir empresa em São Paulo

Da escolha da atividade ao alvará: como funciona a abertura de empresa na capital paulista — viabilidade, registro na JUCESP, CNPJ, inscrição municipal (CCM), licenciamento e o que precisa estar pronto antes da primeira nota.

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5 min de leitura

Abrir empresa em São Paulo ficou bem mais rápido nos últimos anos. Boa parte dos cadastros hoje é integrada: um pedido feito no começo do processo alimenta a Junta Comercial, a Receita Federal e a Prefeitura.

O que continua exigindo atenção são as decisões que vêm antes do protocolo — atividade, tipo de empresa, endereço e regime tributário. São elas que definem se a empresa começa redonda ou com um problema que só aparece meses depois.

Antes do protocolo: as decisões que importam

A atividade (CNAE). Cada atividade da empresa tem um código. Ele define os impostos, as licenças necessárias, se a empresa pode ou não estar no Simples Nacional e até se o endereço escolhido é permitido. Descrever a atividade de forma vaga para "caber tudo" é um erro comum — e caro.

O tipo de empresa. As formas mais comuns são:

  • Empresário Individual (EI): um titular, sem separação entre o patrimônio pessoal e o da empresa;
  • Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): um único sócio, com responsabilidade limitada ao capital;
  • Sociedade Limitada (LTDA): dois ou mais sócios, com responsabilidade limitada;
  • Sociedade Simples: usada em algumas atividades de natureza profissional ou intelectual, registrada em cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, e não na Junta Comercial.

O endereço. Em São Paulo, a lei de zoneamento define que atividades podem funcionar em cada endereço. Um imóvel comercial numa rua pode ser permitido, e o mesmo tipo de imóvel na rua de trás, não. Em bairros como Brooklin, Santo Amaro ou Chácara Santo Antônio, que misturam áreas residenciais e comerciais, isso faz diferença real. Verifique antes de assinar o contrato de locação.

O regime tributário. Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. A escolha deve ser feita antes da primeira nota — e, no caso do Simples, tem prazo curto contado a partir da abertura.

Passo 1: consulta de viabilidade

É o primeiro protocolo. A consulta verifica duas coisas:

  • se o nome empresarial está disponível;
  • se a atividade é permitida no endereço informado, pelas regras da Prefeitura.

Em São Paulo, a consulta é feita pelo sistema integrado da JUCESP, que conversa com a Prefeitura. Se a viabilidade for negada, é aqui que se descobre — antes de qualquer custo com registro.

Passo 2: DBE na Receita Federal

Com a viabilidade aprovada, é preenchido o Documento Básico de Entrada (DBE), que reúne os dados cadastrais da empresa e dos sócios para a Receita Federal. É ele que dá origem ao CNPJ.

Passo 3: contrato social e registro

O contrato social (ou o requerimento de empresário, no caso do EI) define sócios, capital, participação de cada um, administração e atividade. É o documento mais importante da empresa, e vale a pena não usar um modelo genérico: regras sobre saída de sócio, retirada e decisões ficam aqui.

O registro é feito na JUCESP, que gera o NIRE (o número de registro da empresa). Com a integração, o CNPJ costuma ser liberado junto com o deferimento do registro. Para Sociedade Simples, o registro é no cartório competente.

Passo 4: inscrição municipal (CCM)

Na capital, o cadastro municipal se chama CCM — Cadastro de Contribuintes Mobiliários. É ele que permite à empresa de serviços recolher o ISS e emitir nota fiscal de serviço.

Com a integração, a inscrição no CCM costuma ser feita a partir dos dados do registro, mas precisa ser conferida: atividade, endereço e dados de enquadramento devem bater com o contrato social.

Passo 5: inscrição estadual, se for o caso

Empresas de comércio, indústria e algumas atividades de transporte e comunicação precisam de inscrição estadual na Secretaria da Fazenda de São Paulo, por onde recolhem o ICMS. Empresas que só prestam serviços, em regra, não precisam.

Passo 6: licenciamento e alvará

Aqui a regra depende do risco da atividade:

  • atividades de baixo risco podem ser dispensadas de licença prévia de funcionamento, conforme a Lei de Liberdade Econômica e a regulamentação municipal;
  • atividades de risco médio ou alto precisam de licença da Prefeitura e, conforme o caso, de vistoria do Corpo de Bombeiros e de Vigilância Sanitária.

Mesmo quando há dispensa, a empresa continua obrigada a cumprir as regras de zoneamento, segurança e acessibilidade. Dispensa de licença não é dispensa de regra.

Passo 7: o que precisa estar pronto antes de faturar

Com CNPJ e inscrições em mãos, ainda falta:

  • certificado digital da empresa, usado para assinar declarações e acessar portais;
  • opção pelo regime tributário (no Simples, dentro do prazo para empresas novas);
  • emissão de nota fiscal configurada no sistema da Prefeitura ou no emissor aplicável;
  • conta bancária em nome da empresa — misturar conta pessoal e da empresa é um dos erros mais comuns do primeiro ano;
  • cadastro no eSocial, se houver funcionários ou pró-labore.

Quanto tempo leva

Com documentos em ordem e atividade de baixo risco, o registro e o CNPJ saem em poucos dias. O que costuma alongar o processo é a viabilidade negada, uma exigência da Junta por divergência no contrato ou o licenciamento de atividades de maior risco.

Não existe prazo garantido — cada órgão tem o seu tempo de análise. O que dá para controlar é chegar a cada etapa com a documentação certa.

Erros que mais aparecem no primeiro ano

  • escolher a atividade errada e descobrir que ela impede o Simples;
  • alugar o imóvel antes da consulta de viabilidade;
  • perder o prazo de opção pelo Simples e ficar o ano inteiro em outro regime;
  • emitir a primeira nota antes de configurar corretamente o cadastro municipal;
  • não definir pró-labore e retirar dinheiro da empresa sem critério.

Resumo

  1. Defina atividade, tipo de empresa, endereço e regime.
  2. Faça a consulta de viabilidade na JUCESP.
  3. Preencha o DBE na Receita Federal.
  4. Registre o contrato social e obtenha o CNPJ.
  5. Confira o CCM na Prefeitura de São Paulo.
  6. Faça a inscrição estadual, se a atividade exigir.
  7. Resolva o licenciamento conforme o risco da atividade.
  8. Certificado digital, regime, nota fiscal e conta bancária — e só então fature.

Este texto descreve o procedimento geral de abertura na cidade de São Paulo e não substitui a análise do caso concreto. Sistemas, prazos e exigências dos órgãos podem mudar; confira sempre a regra vigente.

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